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CDL entrega Códigos do Consumidor aos lojistas
> O CDL e o Sinjilojas distribuirão mil exemplares para garantir o respeito à nova lei (Paulo Demétrius) A CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) e a Sinjilojas (Sindicato dos Lojistas de Ji-Paraná), a partir da próxima segunda-feira (23), começarão com a distribuição de 1.000 Códigos de Defesa do Consumidor para todos os seus associados. A iniciativa se deve a Lei Federal 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país a manterem em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo Daniele Nunes, administradora da CDL em Ji-Paraná, a entrega desses códigos é uma garantia de que os estabelecimentos associados não descumpram a nova lei por desconhecimento ou pela falta do material. Daniele disse ainda que além do Código de Defesa do Consumidor, as empresas também deverão avisar ao cliente da existência do código no estabelecimento, para que se possam esclarecer qualquer dúvida durante o ato da compra. ?É comum que nem o consumidor nem o dono da loja conheçam as leis que regem o comércio. O acesso fácil ao Código ajudará na relação entre vendedor e cliente?, explicou a responsável pela CDL. FACILIDADE ? A novidade da obrigatoriedade do Código estar disponível para os consumidores agradou muito a toda a população. Antônio Maciel, eletricista, falou sobre a importância do código estar a vista de todo mundo, ? Isso é bom porque o cliente pode provar que tem razão, além de saber como agir antes de pagar ou trocar o produto?. O eletricista disse ainda que todo comerciante deveria fazer isso mesmo sem a imposição da lei. ?O comerciante tem que deixar isso fácil pro consumidor. É uma garantia da loja dele, afinal, quem não deve não teme?, divagou Antônio. Renato Vieira, gerente de farmácia, concorda com a opinião do eletricista. Renato acredita que esse tipo de norma colabora para a credibilidade do estabelecimento comercial junto à sua clientela. O administrador completou dizendo que isso deverá diminuir bastante os casos de consumidores insatisfeitos que procuram o Procon porque se quando eles se informam, escolhem melhor onde comprar?, finalizou. Lei que facilita a vida do cliente Foi sancionada no último dia 20 de julho, pelo presidente Lula, a Lei Federal nº 12.291, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem em local visível e de fácil acesso aos consumidores, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais do país deverão ter o Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta dos consumidores. O descumprimento da norma implicará em multa no valor de R$ 1.064,10 para o infrator. O Procon diz que a lei é mais um beneficio para os consumidores que, a partir de agora poderão tirar as suas dúvidas no local onde estão realizando suas compras. A Lei ajudará também a proteger os consumidores contra as práticas abusivas dos maus fornecedores. Existem outras Leis que protegem os direitos do consumidor, a exemplo do Decreto nº 5.903 de 20 de setembro de 2006, que obriga o comerciante a informarem de forma clara e precisa, preços, taxa de juros, parcelamento, dos produtos e serviços expostos a venda, cabe ao consumidor exigir que os seus direitos sejam respeitados. ...


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